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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO APURADO DE INSS PAGO INDEVIDAMENTE
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Pergunta n° 55236, postada em 9/12/2019, às 10:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Uma empresa que estava pagando INSS sobre as RUBRICAS Aviso Prévio Indenizado e Prêmio ao empregado por desempenho superior ao esperado de 01/2018 a 09/2019, a empresa apurou que o montante pago dessas duas Rubricas foi de R$ 200 Mil, um total de INSS Patronal com RAT e Terceiros de R$ 60 Mil. A empresa fez um estudo e percebeu que tais rubricas são isentas do INSS, e que esse montante de R$ 60 Mil foi pago indevidamente. Com essa apuração a empresa pretende recuperar esse valor pago, realizando a compensação com o INSS devido na sua folha mensal a partir da competência 12/2019. A dúvida em questão está na forma e procedimento de compensação. Em um estudo que fizemos encontramos informações que bastaria a empresa informar mensalmente esse saldo de R$ 60 Mil no Programa GFIP e compensar o valor direto pelo programa, sem abrir qualquer processo de formal na Receita Federal. Já em um segundo estudo encontramos informações que a empresa deveria fazer um pedido de Compensação no Programa PERDComp e protocolar um processo formal na Receita Federal para que o crédito seja homologado, e após a homologação do crédito realizar o abatimento no INSS mensal. Nossa dúvida nesse questionamento é procurar orientações sobre a forma correta de compensar esse crédito apurado? Poderiam nos esclarecer e se possível nos mostrar quais dispositivos legais dão subsídio a resposta? Desde já agradecemos.
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