Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DECISÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS - CONTABILIZAÇÃO E EFEITOS TRIBUTÁRIOS
-
Pergunta n° 55190, postada em 2/12/2019, às 10:01
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa obteve êxito favorável no âmbito judicial com decisões transitadas em julgado (não há mais recursos) em diversos processos de recuperação tributária de diversos tipos de tributos, cujas decisões finais favoráveis à nossa empresa são para fins de utilização de créditos fiscais oriundos de pagamentos feitos a maior ou indevidamente acrescidos com juros SELIC, e com base nessas decisões judiciais a nossa empresa poderá utilizar esses créditos fiscais atualizados via PER/DCOMP ou restituição em espécie, após a habilitação formal desses créditos fiscais. Perguntas: 1. Como contabilizar os valores desses créditos fiscais ganhos em processos judiciais transitados em julgados de acordo com as normas NBC, CPC e CFC, ou seja, qual ou quais normas NBC, CPC e CFC que a nossa empresa deverá aplicar para efeitos contábeis? Contabilizar no grupo de reservas de lucros a título de exercícios anteriores ou na DRE? 2. Qual o momento do reconhecimento contábil e contabilização dos valores de recuperação tributária: na data da decisão transitada em julgado, ou na data do pedido de habilitação junto à RFB, ou na data do deferimento dos créditos fiscais pela RFB, ou na data da transmissão do PER/DCOMP que é o momento da efetiva utilização e compensação desses créditos fiscais? 3. Com base na referida contabilização itens 1 e 2 acima, haverá reflexos tributários de IRPJ e CSLL no momento da contabilização dos créditos fiscais ou no momento da emissão do PER/DCOMP quando a empresa estará efetivamente utilizando os créditos fiscais mediante compensação tributária? A empresa deverá oferecer algum valor à tributação na DRE ou via adição no LALUR para fins de IRPJ e CSLL? 4. Como contabilizar os juros SELIC sobre os valores de recuperação tributária ganhos em processos judiciais transitados em julgado, contabilizar como receita financeira ou como indenização? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.