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PERGUNTA: FISCALIZAÇÃO DE ICMS - MG AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO FISCAL
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Pergunta n° 55176, postada em 28/11/2019, às 10:45
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa recebeu uma ligação telefônica da Fiscalização de ICMS do Estado de Minas Gerais, o fiscal solicitou de forma verbal diversos documentos e enviou também e-mails solicitando outros documentos fiscais, esse fiscal nos informou que está fazendo uma fiscalização de cruzamentos fiscais através de DAPI - MG X Guias de pagamentos de ICMS X SPED Fiscal, a nossa empresa confirmou o nome do fiscal como sendo fiscal de ICMS de Minas Gerais, porém, até o presente momento não recebemos de forma expressa por escrito a intimação fiscal ou notificação fiscal solicitando os documentos e informações a serem apresentados à Fiscalização de ICMS de Minas Gerais. Perguntas: 1. Os procedimentos de fiscalização de ICMS de forma verbal, por telefone, por celular e por e-mail estão corretos? São procedimentos legais previstos no regulamento de ICMS - MG? 2. O correto não seria a fiscalização do ICMS - MG intimar por escrito quais documentos e informações a empresa deverá apresentar à autoridade fiscal? 3. A Fiscalização de ICMS - MG pode lavrar auto de infração fiscal, mesmo sem antes ter notificado ou intimado a empresa por escrito? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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