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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ICMS: DECADÊNCIA FISCAL DE 5 ANOS: MENSAL OU ANUAL ?

  • Pergunta n° 55172, postada em 28/11/2019, às 10:02

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa comerciante atacadista contribuinte do ICMS entrega DAPI mensal referente apuração de ICMS - Estado de Minas Gerais (Declaração de Apuração do ICMS Mensal). Perguntas: 1. A contagem de prazo de 5 anos de decadência fiscal de ICMS é mensal ou anual, ou seja, a contagem de prazo de 5 anos de decadência é todo mês ou considera-se os 12 meses do ano todo, com início a partir do primeiro dia seguinte do próximo ano, ou seja, 1º de Janeiro? 2. O prazo de decadência fiscal de 5 anos de ICMS tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apuração do ICMS; ou, a partir do primeiro dia do mês seguinte da data do pagamento do ICMS? 3. O prazo de decadência fiscal de 5 anos de ICMS tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrega da DAPI mensal; ou, a partir do primeiro dia seguinte ao da entrega do SPED Fiscal ICMS/IPI? 4. Ou, o prazo de decadência fiscal de ICMS tem início a partir do primeiro dia do ano seguinte em relação ao ano calendário anterior? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

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