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PERGUNTA: REMESSA DE MATERIAL PROMOCIONAL - COM IPI
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Pergunta n° 55166, postada em 27/11/2019, às 17:34
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! Com base na pegunta 53845 e resposta 56844, surgiu uma dúvida. Por exemplo, recebo uma nota do fornecedor de diversos produtos valor dos Produtos R$ 19.862,36 - IPI R$ 419,55 - Base de cálculo do ICMS R$ 19.862,36 - Valor do ICMS R$ 3.575,23 - Valor total da Nfe R$ 20.281,91, essa nota é escriturada com o CFOP 1949 e com o crédito de ICMS. No ato da entrada deverá emitir uma nota de saída CFOP 5949 minha pergunta é esse valor do IPI da nota de entrada deverá ser destacado em outras despesas acessórias para compor o valor da NFe? Pois se o valor do IPI for embutido na bc do ICMS o valor da Base e do ICMS da Saída será maior que o da entrada. Legislação O valor do IPI integrará a base de cálculo do ICMS somente na distribuição dos produtos pelo adquirente. No ato da entrada, ele emitirá a nota fiscal prevista pelo art. 456 do RICMS-SP/2000 , incluindo o valor do IPI na base de cálculo do ICMS. Atenciosamente,
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