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PERGUNTA: DESCONTO INCONDICIONAL E BASE DE CÁLCULO DO IPI
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Pergunta n° 55120, postada em 20/11/2019, às 17:30
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Tenho um cliente que tem a seguinte situação em uma NF: A NF é composta de 2 produtos, uma com CFOP de venda (6.102) no valor de R$ 500,00 onde é tributado o IPI/ICMS e demais impostos e outro produto também no valor de R$ 500,00 que será enviado como bonificação, esta operação não sendo tributada pelo IPI e ICMS, por exemplo. Para o pagamento foi escolhida uma condição de pagamento com desconto incondicional de 100%, logo o valor a pagar terá o desconto, bem como o valor do desconto será deduzido da base de cálculo dos impostos. Aí está a dúvida, como o valor a ser cobrado é apenas o valor da venda de R$ 500,00, o desconto de 10% se aplica somente a este valor, então o valor a ser pago pelo produto é de R$ 450,00 + IPI. Porém este valor de desconto também deve refletir na base de cálculo dos impostos, mais especificamente o IPI, como é um valor sobre o total da NF deve refletir em todos os itens? Qual é o cálculo correto: refletir o valor do desconto incondicional nos dois produtos da nota ou somente no produto que é tributado, ou seja, no produto em que a operação for de venda, pois somente este será cobrado do cliente? Ou aplicar o % de desconto incondicional nos dois produtos, independente se o mesmo será cobrado ou não do cliente? Darlene Wilke
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