Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TENHO UM MEI E FUI CHAMADO PARA SER SÍNDICO DE CONDOMINIO
-
Pergunta n° 55110, postada em 18/11/2019, às 13:44
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Tenho um cliente que é MEI, e foi chamado para ser sindico do condomínio onde reside. O mesmo já foi eleito e agora passara a receber pro labore. Pelas consultas que fiz, a atividade de síndico, não pode ser enquadrada no MEI, sendo assim, ela irá receber como administradora através de pro labore pela folha de pagamento. A dúvida é a seguinte. Ela já possui um MEI registrado em seu nome, onde exerce outro tipo de atividade. O fato dela ser declarada como síndico na SEFIP, pode acarretar algum problema pelo fato dela ter esse MEI? Pois sei que a legislação não permite que o MEI seja sócio de outra empresa, e nesse caso de ser síndico, há alguma previsão legal? O que vc me orienta?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.