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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: TENHO UM MEI E FUI CHAMADO PARA SER SÍNDICO DE CONDOMINIO

  • Pergunta n° 55110, postada em 18/11/2019, às 13:44

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Tenho um cliente que é MEI, e foi chamado para ser sindico do condomínio onde reside. O mesmo já foi eleito e agora passara a receber pro labore. Pelas consultas que fiz, a atividade de síndico, não pode ser enquadrada no MEI, sendo assim, ela irá receber como administradora através de pro labore pela folha de pagamento. A dúvida é a seguinte. Ela já possui um MEI registrado em seu nome, onde exerce outro tipo de atividade. O fato dela ser declarada como síndico na SEFIP, pode acarretar algum problema pelo fato dela ter esse MEI? Pois sei que a legislação não permite que o MEI seja sócio de outra empresa, e nesse caso de ser síndico, há alguma previsão legal? O que vc me orienta?

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