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PERGUNTA: RECOLHIMENTO INSS GPS OBRA PRESTADORA DE SERVIÇO
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Pergunta n° 55107, postada em 18/11/2019, às 11:23
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
temos uma empresa que está tocando uma obra, abriu o CNO e está contratando uma empreiteira para fazer alguns serviços via cessão de mão de obra, diante disso, ref as informações desse prestador tanto na gps quando na gfip as perguntas são: 1) a empresa prestadora deve pagar a guia GPS ref os colaboradores que prestaram serviços na obra, no cogido 2100 ou 2208 (utilizando o cno da obra)? 2) na gfip tb tem que ser informado pagamento do inss no codigo 2100 ou 2208, nas informações ref RET ref cessão de mao de obra?
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