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PERGUNTA: FILIAL RET : DESPESAS COM A OBRA E OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA EM SEU NOME ?
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Pergunta n° 55085, postada em 12/11/2019, às 18:57
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor, Uma empresa matriz com atividades de compra e venda de Imóveis é optante pelo LUCRO PRESUMIDO regime de caixa. Ocorre que abriu uma FILIAL para fazer a opção pelo RET e afetação do Patrimônio . Todo esse procedimento jurídico e de engenharia já foi feito. (A Empresa não tem mais nenhuma FILIAL , somente essa optante pelo RET e a própria Matriz e possui somente um Terreno objeto de patrimônio de afetação). Em leitura INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 verificamos que a Empresa tem que ter contabilidade destacada e evidenciada , bem como seus tributos apurados e calculados de forma separada . Até aqui não ficamos com dúvidas. Agora a nossa pergunta é : 1. Quanto aos contratos compra e venda, devem ser emitidos pelo CNPJ Filial RET ou Matriz ? 2. a aquisição de serviços, compra de materiais e demais compras da OBRA devem ser feitas para o CNPJ da Matriz, ou migrar para a Filial RET?
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