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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: EXCLUSÃO DO ICMS DAS VENDAS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

  • Pergunta n° 55074, postada em 8/11/2019, às 11:30

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real, sujeita ao PIS e COFINS não cumulativo, com atividade de indústria de produtos e também de comercialização de mercadorias de revenda. Perguntas: 1. Com base na regulamentação do PIS e COFINS, IN RFB 1.911/2019 e também com base na decisão do STF através de repercussão geral, a empresa poderá excluir da base de cálculo de débito de PIS e COFINS o valor do ICMS das vendas, ICMS destacado no corpo da nota fiscal de venda ? 2. Ou, deverá excluir somente valor do saldo do ICMS apurado entre vendas e compras, ou seja, a diferença entre o débito de ICMS e crédito de ICMS ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

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