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PERGUNTA: FATURAMENTO ANTECIPADO OU VENDA PARA ENTREGA FUTURA X INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS
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Pergunta n° 55067, postada em 8/11/2019, às 10:26
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Real, efetua vendas de mercadorias, recebendo antecipadamente por essas vendas em um mês e entregando essas mercadorias aos seus clientes normalmente a partir do mês seguinte ou até em 6 meses. No momento da venda a empresa emite a nota fiscal CFOP 5922 ou 6922, 5116 ou 6116 independentemente da nota fiscal de entrega (simples remessa). Em algumas vendas também recebidas antecipadamente, a empresa não emite nenhuma nota fiscal de venda, pois a legislação do ICMS no Brasil não obriga a empresa emitir nota fiscal de faturamento antecipado ou venda para entrega futura. Perguntas: 1. A incidência de PIS e COFINS e fato gerador é no mês do recebimento antecipado da venda mesmo sem a emissão da nota fiscal de venda ? 2. Ou, a incidência de PIS e COFINS e fato gerador é no mês da emissão da nota fiscal de venda, mesmo sem a entrega das mercadorias ? 3. Ou, a incidência de PIS e COFINS e fato gerador é somente no mês da entrega efetiva das mercadorias vendidas ao cliente, independentemente se a empresa recebeu ou não antecipadamente ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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