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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS NAS COMPRAS DE INSUMOS E MERCADORIAS DE REVENDA

  • Pergunta n° 55065, postada em 8/11/2019, às 09:47

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa tributada pelo Lucro Real, sujeita ao PIS e COFINS não cumulativo, tem como atividade industrialização de produtos e também comércio de mercadorias para revenda, cujo valor de ICMS da compra é creditado normalmente pela empresa. Perguntas: 1.Com base na IN RFB nº 1.911/2019, o crédito de PIS e COFINS é sobre o valor da compra COM ou SEM ICMS, ou seja, o valor do ICMS que faz parte da compra, pode integrar ou não a base de cálculo de créditos de PIS e COFINS não cumulativo ? 2. Se a resposta for de que o valor do ICMS da compra não integra mais a base de cálculo de créditos de PIS e COFINS não cumulativo, é a partir de quando ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

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