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PERGUNTA: IMPORTAÇÃO(NCM 90.18.3929) ALÍQUOTA ZERO PIS E COFINS?
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Pergunta n° 55056, postada em 6/11/2019, às 17:06
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Boa tarde. Empresa enquadrada no Lucro presumido importa e revende materiais cirúrgicos hospitalares, classificados na NCM 9018.39.29 , nas vendas aplica a tributação normalmente para o PIS(0,65%) e a COFINS(3%), após publicada a Solução de Consulta nº 222 de 09/05/2017, esta que impossibilita a aplicação de alíquota zero para as contribuições no casos das empresas que encontram-se no regime cumulativo (com base no Inciso III do Art. 1º do Decreto 6.426/2008). Contudo a empresa aplica a alíquota zero para o PIS e a COFINS nas Importações dos produtos classificados na NCM 9018.39.29 ? Está correto o entendimento, o benefício da alíquota zero para o PIS E COFINS é somente nos casos de importação? Nas vendas a tributação é normal para empresas do regime cumulativo?
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