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PERGUNTA: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
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Pergunta n° 55052, postada em 6/11/2019, às 12:47
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Clinica médica precisa registrar técnicos em radiologia. Sabemos que existe a Lei LEI No 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985 e o Decreto nº 92.790/1986. A Convenção coletiva dos estabelecimentos de saúde da nossa cidade, em seu preâmbulo compreende “operadores de raio x, radiologia”. Nossa dúvida é se devemos seguir o art. 16 da Lei 7.394/1985 e o Art. 31 do Decreto nº 92.790/1986 ou a CCT, pois a CCT traz um valor de salário base menor do que a Lei e o Decreto citados, embora na CCT não tenha um cargo específico de técnico em radiologia. Ainda sobre a dúvida, sempre tivemos o entendimento de que a Lei específica fica acima de outras normas, mas pós reforma trabalhista ficamos em dúvida, sobre a força da CCT neste caso. Grato.
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