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PERGUNTA: EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE : ADOTAR O CPC 06 OBRIGATÓRIO ?
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Pergunta n° 55010, postada em 31/10/2019, às 15:02
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Boa tarde ! Uma empresa ( LTDA) é optante pelo Lucro Presumido , porém no ano que vem estará migrando para o Lucro Real com faturamento bruto em torno de 80 milhões no ano . Essa Empresa , de acordo com a lei 11.638/2007 não está enquadrada como sociedade de grande porte , devido a receita bruta não estar acima de 300 milhões e nem seu ativo maior do que 240 milhões . Nossa dúvida é : 1. Qual o CPC que essa Empresa tem que adotar : CPC PME ou o CPC Full ? 2 . As empresas que não estão obrigadas ao CPC Full , e adotam o CPC PME estão dispensadas de aplicar o CPC 06? Qual a norma que estabelece com detalhes o critério para adotar o FULL ou PME ?
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