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PERGUNTA: AJUSTE ANUAL DO IPRJ SEM ESTIMATIVA MENSAL DO MÊS DE DEZEMBRO
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Pergunta n° 55007, postada em 31/10/2019, às 10:13
Autor(a): *** (Recife - PE)
Uma empresa do Lucro Real Anual apurou Prejuízo Fiscal nos meses de janeiro a novembro. No mês de dezembro, esta empresa apurou Lucro Real e terá incidência de IRPJ e CSLL. Ocorre que, como as estimativas mensais de IRPJ e CSLL não podem ser compensadas por meio de PER/DCOMP, esta empresa pretende no mês de dezembro dar o tratamento de Ajuste Anual do IRPJ e da CSLL, e, consequentemente utilizar créditos que ela possui em períodos anteriores por meio de PER/DCOMP para compensar o IRPJ e a CSLL até 31 de janeiro do ano seguinte. Portanto, pergunta-se: É possível realizar essa operação? O Ajuste Anual do IRPJ e da CSLL pode ser Pago/Compensado em 31 de janeiro do ano seguinte sem ter havido o recolhimento por Estimativa do IRPJ e da CSLL no mês de dezembro?
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