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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ITBI
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Pergunta n° 55002, postada em 30/10/2019, às 16:59
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde. Temos um cliente, pessoa jurídica, cujo o ramo de atividade é administração de bens imóveis próprios (aqui identificaremos como EMPRESA A). O quadro societário da EMPRESA A é composto por uma pessoa física e uma pessoa jurídica (EIRELI, também administradora de bens, aqui identificada como EMPRESA B), em partes iguais. A EMPRESA B sairá da sociedade e receberá em pagamento por suas quotas 01 imóvel da EMPRESA A. A pessoa jurídica cedente (EMPRESA B), em tese, já é proprietária de 50% do imóvel que receberá como pagamento por suas quotas, uma vez que ela possui 50% do capital social da EMPRESA A. Pergunta: é possível que a incidência do ITBI ocorra somente sobre os 50% do imóvel que não pertenciam à EMPRESA B? Obrigada e no aguardo.
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