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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PRECATÓRIOS

  • Pergunta n° 54990, postada em 29/10/2019, às 17:23

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Empresa com ramo de atividade de serviços jurídicos(advogado unipessoal), optante do simples nacional, pretende adquirir de maneira eventual (não é atividade da empresa) um precatório de um cliente (Não irá revender o precatório e sim recebê-lo na época própria). Pergunta-se: 1) Pode a empresa optante do SN fazer tal aquisição? 2) Se positivo, em que conta contábil devo classificar e contabilizar essa aquisição? 3)Como será tributada a diferença positiva ou negativa quando do recebimento do precatório? Ou será tributada pelo total recebido? 4) E se ao invés de adquirir pela PJ a aquisição for pela Pessoa Física. A apuração do imposto será através de ganho de capital? 5) Qual será o valor do custo a ser considerado para apuração do ganho? 6) Ou será tributada de outra forma?Grata

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