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PERGUNTA: MANDATO SINDICAL - FOLHA MENSAL
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Pergunta n° 54975, postada em 25/10/2019, às 18:13
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Em caso de empregado exercendo mandato sindical onde o ônus é do empregador e do sindicato, como deverá ser calculada a folha mensal no empregador. A remuneração corresponderá a 50% do valor que o empregado receberia se estivesse trabalhando? A contribuição previdenciária a ser descontada do empregado em sua folha calculada pelo empregador deverá ter como base de cálculo a soma da remuneração paga pelo empregador e pelo sindicato? Ou o total da remuneração deverá ser considerada apenas para identificar a alíquota a ser aplicada na folha calculada pelo empregador?
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