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PERGUNTA: PESSOA FÍSICA - RETENÇÃO IMPOSTO NO EUA
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Pergunta n° 54960, postada em 24/10/2019, às 12:41
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Lendo a resposta, o entendimento é que não é possível fazer a compensação por falta de acordo. Encontrei no pergunta e respostas da Receita Federal que para os EUA não é necessário prova de reciprocidade, nesse caso é possível compensar o imposto ara nos EUA correto? Pergunta e Resposta - Receita Federal Como tributar os rendimentos recebidos do exterior na existência de acordo internacional ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento? O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países. O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito a restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país. A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo contribuinte. A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário. Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América
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