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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: TRANSFERENCIA MATRIZ FILIAL - APLICAÇAO DO ANEXO

  • Pergunta n° 54958, postada em 24/10/2019, às 12:02

    Autor(a): *** (Campinas - SP)

    Prezados, bom dia! Tenho uma empresa do Simples Nacional em que a Matriz está localizada em MG e é uma indústria, ela transfere mercadorias para a filial de SP que é uma atacadista. Quando a filial de SP revende mercadoria recebida em transferência, devemos tributar no anexo II do Simples Nacional? Qual CFOP devo utilizar na revenda de SP (atacadista)? Utilizar o CFOP de indústria e tributar no anexo II? Outro caso seria uma empresa do Simples Nacional que faz importação direta. Nas revendas de mercadorias importadas, posso utilizar o CFOP de Industria e tributar no anexo II? E na revenda de produtos adquiridos no mercado interno utilizar o CFOP 5102 e tributar no anexo I? Desde já agradeço!

Atenção!

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