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PERGUNTA: COMPLEMENTO RESPOSTA 57978
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Pergunta n° 54955, postada em 23/10/2019, às 17:05
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
realmente eu fiz confusão com o inicio da vigência do funrural e peço desculpas, mas o que realmente queria saber era se o produtor que fizer opção de pagamento do funrural sobre a venda de gado, assim ficará desobrigado de pagar os 20% sobre a folha de pagamento, mas o produtor no meu caso só vendeu gado para pessoa física e não para o abate, o que não é tributado pelo funrural, se ele ficaria obrigado a recolher os 20% sobre a folha de pagamento , entendeu, pois seguindo essa lógica o contribuinte poderia ficar sem recolher inss sobre a venda do gado(já que venda para pessoa física e não para abate é isento do funrural) e também não recolheria os 20% sobre a folha de pagamento(por ter feito opção de pagar o inss na venda do gado)
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