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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RET : ONDE INFORMAR NA SPED ECD E ECF A FORMA DA TRIBUTAÇÃO

  • Pergunta n° 54950, postada em 23/10/2019, às 15:04

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor Boa tarde Uma empresa Matriz é SPE optante pelo LUCRO PRESUMIDO regime de caixa . A mesma é do ramo de construção e vendas de apartamentos em São Paulo. Ocorre que ela comprou um imóvel e abriu uma FILIAL para adoção e opção ao RET com Patrimônio de Afetação daquela construção /incorporação. Em leitura na lei LEI Nº 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004 que trata sobre o RET entendemos que deve ser recolhido um único DARF a alíquota de 4% . Estamos entendendo que esse DARF terá que ser preenchido em CNPJ da FILIAL que é onde está o RET e onde o Patrimônio Afetado. Até aqui não ficamos com dúvidas . Porém tentamos localizar no SPED ECD e no SPED ECF onde seria informado as receitas , impostos, memórias, e demais informações do RET e não encontramos . Na ECF nas fichas P300 e 500 tem apenas uma linha para informar a receita do RET . Gostaríamos de saber se além do DARF em nome da FILIAL optante pelo RET e nas fichas acima mencionadas , onde mais iremos informar ou demonstrar os cálculos dos tributos do RET no SPED ECD ou ECF ? Existem fichas ou pastas específicas para informar o RET ?

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