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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FCI
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Pergunta n° 54876, postada em 11/10/2019, às 12:32
Autor(a): *** (Perdigão - MG)
BOM DIA! EMPRESA INSCRITA NO CNAE 1540800, PRESTA SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDAS PARA TERCEIROS. É DESTINADA A ELA CORTES DE VÁRIOS TIPOS DE TECIDOS IMPORTADOS, (INICIADOS COM CÓDIGO DE ORIGEM 1,2,3 E 8), CFOP 5901. A EMPRESA RETORNA AO ENCOMENDANDO OS TECIDOS COM CFOP 5902 E A SUA MÃO DE OBRA NO CFOP 5124. DÚVIDA: POR RECEBER TECIDOS IMPORTADOS, DEVEMOS FAZER FCI DA MÃO DE OBRA JÁ QUE SOMOS EMPRESA EQUIPARADA A INDÚSTRIA? SE SIM, PARA CÁLCULO, UTILIZAREMOS OS TECIDOS ADQUIRIDOS E A MÃO DE OBRA, OU APENAS A MÃO DE OBRA?
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