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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: COMPRA DE FORA DO ESTADO

  • Pergunta n° 54846, postada em 7/10/2019, às 14:24

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    Com base na pergunta 54814 e resposta 57854, no entendimento é correto afirmar que o contribuinte Paulista ao adquirir mercadoria de fora do Estado que não tem protocolo nem convênio entre os Estados fica responsável pelo recolhimento do ICMS ST por antecipação. No caso produto alimentícios listados no art 39 anexo II em SP tem a redução na BC de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12%, dúvidas com relação ao ICMS a recolher: Para cálculo do ICMS operação própria é o valor da nota fiscal * 12% que é igual ao valor do ICMS destacado na NFe? Para cálculo do ICMS ST valor do produto * IVA original * 12% pois os produtos são tributados a 12% em SP, ou nesse caso será tributado a 18%, pois para cálculo do ST não se aplica a Redução? essa é a principal dúvida. Att.

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