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PERGUNTA: JUROS INADIMPLÊNCIA RECEITAS FINANCEIRAS OU OPERACIONAIS?
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Pergunta n° 54844, postada em 7/10/2019, às 10:53
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Bom dia. Após publicação da Solução de Consulta Cosit nº 134, de 19/09/2018, a (Cosit) da Receita Federal (RFB) esclareceu que no caso de pessoa jurídica tributada pelo Lucro presumindo, os juros e encargos de mora recebidos de clientes pela empresa vendedora integram o conceito de receita bruta, por conseguinte, a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS e não poderia ser classificado como Receitas Financeiras (alíquota zero). Com esse esclarecimento a Receita Federal vai aplicá-lo para todas as empresas(Lucro Presumido) que recebem “Juros de inadimplência” independente do ramo de atividade , devendo estas tributar o PIS(0,65%) e COFINS(3%)? Em relação as empresas tributadas pelo Lucro real os valores de Juros auferidos são tributadas pelas alíquotas de 0,65% e 4% (Receitas Financeiras), após a publicação da SC 134 19/09/2018 os contribuintes deverão tributar os Juros auferidos com alíquotas de PIS 1,65% e 7,6%(Outras Receitas)?
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