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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RETENÇÕES DEVOLVIDAS PELO CLIENTE

  • Pergunta n° 54835, postada em 4/10/2019, às 08:45

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Em janeiro de 2017, cliente quitou sua NF realizando as devidas retenções (IR, CS, PIS e COFINS - 6,15%). Em setembro de 2018, este mesmo cliente devolveu o valor que fez a retenção, informando que não está enquadrado na obrigatoriedade de fazer a retenção e seu recolhimento. Sendo assim, em setembro de 2018, a empresa prestadora de serviço recolheu o valor devolvido como complemento de IRPJ e CSLL, alem do PIS e COFINS Lucro Real. Há algum campo na ECF, ano calendário 2018, para declarar o pagamento extemporâneo do IRPJ e CSLL? Ou terá que retificar os campos das retenções na ECF, ano calendário 2017? Caso a resposta seja retificar 2017, interrompe o prazo prescricional da ECF 2017?

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