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PERGUNTA: VENDA DE BENS DE NÃO RESIDENTE
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Pergunta n° 54811, postada em 1/10/2019, às 09:22
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma pessoa física residente no exterior vendeu um imóvel. Pergunta: 1) Como o IR é recolhido no Brasil? deve ser retido e recolhido no CPF do comprador? Deve ser recolhido no CPF do produto do não residente no Brasil. 2) Qual o código do IR deve ser utilizado? 3) Se o imposto for recolhido no CPF procurador como ele deve justificar para Receita federal que trata-se de um imposto de um não residente, existe alguma declaração especifica? 4) O ganho de capital de não residente o calculo é simplesmente o valor de venda - custo sem a utilização de nenhum beneficio de redução de base de cãlculo? 5) É possível fazer o calculo da venda de não residente no programa Ganho de capital da Receita Federal, já que não é possível a utilização de nenhuma redução prevista para venda de residente?
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