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PERGUNTA: RESPOSTA Nº 57818
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Pergunta n° 54800, postada em 26/9/2019, às 17:38
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Referente Resposta nº 57818, onde esclarece que não há venda presencial para contribuinte do ICMS/MG, minha dúvida surgiu porque no Estado do RJ, existe venda presencial para contribuinte do ICMS de outro estado conf. pergunta 1.26 do Manual da NFe: 1.26. Realizei uma venda presencial a um contribuinte estabelecido em outro Estado. É considerada operação interna ou interestadual? Resposta: A venda presencial a contribuinte localizado em outra unidade federada, como consumidor final, é considerada operação interna. Portanto, todo o ICMS é devido à unidade federada de origem (Rio de Janeiro). Sendo assim, aplicase a alíquota correspondente e CFOP para operação interna (iniciado por "5"). Minha pergunta é: se o fornecedor do RJ vende para o contribuinte localizado em MG, com CFOP 5102 - venda presencial, o estado de MG irá cobrar desse contribuinte o diferencial de alíquota ou antecipação de ICMS conforme o caso? Esclareço que o contribuinte localizado em MG é uma pequena pousada no meio do mato e o que a separa do fornecedor do RJ é uma ponte. As compras são feitas pelo dono da Pousada que carrega tudo em sua caminhonete...Isso é Brasil!
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