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PERGUNTA: COMPENSAÇAO DE VALORES PAGOS
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Pergunta n° 54799, postada em 26/9/2019, às 17:01
Autor(a): *** (Colatina - ES)
boa tarde, com referência ao recolhimento do IRPJ por empresa obrigada ao lucro real, nas estimativas mensais o recolhimento é feito através do código 2362 e o ajuste anual no código 2430. Conforme a lei 13.670, de 2018, foi vedado a compensação de débitos ref. aos valores de estimativa mensal levantados por balancete de redução.... porém, quanto ao valor do ajuste anual, este pode ser compensado através de PER/Dcomp??, caso a empresa possua créditos decorrentes de ação judicial (ICMS s/base de calculo PIS/Cofins) por exemplo. ou ainda saldo negativo de IRPJ de períodos anteriores? caso a opção pelo recolhimento mensal seja feito através de estimativa mensal sobre a receita bruta, estas antecipações e o ajuste anual poderá ser compensado por Per/dcomp?
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