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PERGUNTA: ICMS ST
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Pergunta n° 54779, postada em 24/9/2019, às 15:16
Autor(a): *** (Linhares - ES)
Somos um TRR e vendemos diesel para consumo. Normalmente não destacamos o ICMS no campo próprio do documento fiscal, pois o imposto foi retido anteriormente por substituição tributária, mas informamos o valor do ICMS recolhido anteriormente nos dados adicionais da NFe conforme termos do Capitulo V do Convenio ICMS 110/2007 e no campo do XML destinado ao valor do ICMS ST da UF destino. Porém, determinados clientes do ramo de transportes pediram para que destacássemos o ICMS no campo “Valor do ICMS” do DANFE, para ele poder se aproveitar do crédito. Pois segundo ele, não pode aproveitar o crédito da forma que estamos fazendo. Entendemos que, se destacarmos o imposto nesse campo, teríamos que recolher esse ICMS novamente e entrar com um pedido de restituição para reavê-lo. Esse entendimento é correto? Podem por favor nos orientar sobre qual seria a maneira correta de emitir o documento fiscal para que o cliente possa se aproveitar do ICMS? Existe alguma maneira de fazer isso sem que precisemos pagar o imposto novamente? Att. Wagner
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