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PERGUNTA: CVM : PESSOAS OBRIGADAS AO REGISTRO
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Pergunta n° 54764, postada em 23/9/2019, às 10:01
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia ! Prezados (as), Por favor, poderiam nos passar um entendimento sobre o seguinte ponto : Verificamos na legislação IN CVM 510 , Decreto Lei 9295 de 1946 , Lei 7940 de 1989, Lei 6385 de 1976 estudando sobre a obrigação de o contador que faz a escrituração contábil e fiscal do FII – Fundo de Investimento Imobiliário ter algum registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Então, teríamos a seguinte situação : A contabilidade do FII iria ser processada por contador registrado CLT , ou contratado através de contratos e NF pelo administrador . As demonstrações seriam auditadas por auditor independente . Tanto o administrador quanto ao auditor seria registrado na CVM , porém o contador não teria registro na CVM , e sim no CRC ativo como categoria contador . Esse contador iria processar, escriturar, fornecer os balanços, e demais obrigações contábeis do FUNDO para o Administrador e de forma periódica dentro da LEI . O Administrador por sua vez , iria reportar a CVM de acordo com a LEI também . Por favor poderiam nos informar se estamos certos de nosso entendimento: O contabilista ( contador) devidamente registrado e habilitado perante o CRC pode realizar a contabilidade do FII, e nesse caso ele não precisa ter registro na CVM ? (Aqui nossa dúvida não está sobre o registro do ADMINISTRADOR/GESTOR e do Auditor Independente que ficou claro para nós que devem ter o registro e responder perante a CVM sobre as demonstrações do FII).
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