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PERGUNTA: PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS FEITOS EM DINHEIRO VIVO X DME
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Pergunta n° 54748, postada em 18/9/2019, às 11:10
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Sociedade Limitada, tributada pelo Lucro Real, faz distribuição de lucros aos sócios da empresa, pagando esses lucros em dinheiro vivo, ou seja, em espécie, porém cada pagamento de lucros é no valor inferior a R$ 30.000,00, através de Ata de Reunião de sócios e recibo de pagamentos de lucros. Perguntas: 1. Quem deverá entregar a DME à RFB, a empresa que pagou os lucros ou cada sócio que recebeu o lucro, caso o lucro pago seja de valor SUPERIOR a R$ 30.000,00 ? 2. No caso do texto da consulta acima, cada pagamento de lucros é feito de valor inferior a R$ 30.000,00. A DME deverá ser entregue à RFB mesmo assim ? 3. O limite de R$ 30.000,00 em dinheiro vivo, é considerado a cada "movimento financeiro", ou seja, a cada "operação" ? 4. E se ocorrer diversas movimentações/operações em valores inferiores a R$ 30.000,00, será considerado pelo valor de cada movimento financeiro, de cada operação ou será considerado pelo valor total do mesmo fato, isto é, do mesmo tipo de operação (distribuição de lucros), durante o mesmo dia, ou durante o mesmo mês ou durante o ano, tendo em vista que cada operação, cada movimento financeiro o valor é inferior a R$ 30.000,00 em dinheiro vivo, porém na somatória do mesmo fato, do mesmo tipo de negócio, ultrapassa esse limite, a DME deverá ou não ser entregue ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais nas respostas, se possível mencionar alguma jurisprudência fiscal.
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