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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: FIP : FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - TRIBUTAÇÃO DA PJ ?

  • Pergunta n° 54695, postada em 11/9/2019, às 14:59

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor Boa tarde ! Temos um cliente pessoa física , eles são investidores e desejam montar um FIP – Fundo de Investimento em Ações . A intenção é que esse FUNDO participe de outras Empresas , sejam S.A capital fechados ou como LIMITADAS mesmo . No entanto verificamos que esse tipo de fundo é montado em forma de condomínio fechado e não tem personalidade jurídica e demais regras da CVM. Também verificamos que não estaria sujeito ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS os rendimentos do FIP e que a tributação se daria na pessoa física com o IRRF no momento do resgate ou alienação das quotas do FIP. (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 - LEI Nº 11.312, DE 27 DE JUNHO DE 2006., LEI Nº 11.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.) Porém precisamos saber : • sobre a questão da tributação e qual artigo de lei do RIR 2018 DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ( novo RIR) trata sobre a tributação dos FIP ? • Poderiam por favor também , nos enviar algum dispositivo da lei 10.406/2002 ( novo código) que trata ( se houver) sobre esse tipo de Fundo de Investimentos em Participações ou até mesmo se existe alguma lei ESPECIAL que trata sobre FIP? • Qual a última instrução normativa da CMV que trata sobre esse tema e os aspectos contábeis ? Temos aqui em leitura da INSTRUÇÃO CVM Nº 578, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM Nº 589/17 E 604/18, seria essa a mais atualizada sobre o tema ?

Atenção!

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