Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: PREFEITURA DE SÃO PAULO

  • Pergunta n° 54686, postada em 10/9/2019, às 17:29

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, Informamos que a Prefeitura de São Paulo criou um sistema para a fiscalização e rastreabilidade de resíduos (lixo) gerados por todas as empresas existentes no município. O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos. De acordo com o decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à AMLURB, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de Autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40. Há controversas e interpretações ao decreto e a obrigatoriedade do cadastro para as empresas prestadoras de serviços que não geram mais de 200l/dia. De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos devem realizar, porém de acordo com o processo administrativo na prefeitura de São Paulo somente as empresas com atividade que geram mais de 200l/dia sendo comércios e industrias. Ao efetuar o cadastro provável que o boleto taxa (R$ 228,00) anual a pagar, a falta do cadastro é passível de penalidades, riscos que geram algumas dúvidas. Eu e a Carina particularmente não gostamos de aderir a esses cadastros junto aos órgãos, no nosso entendimento e orientação seria não efetuar o cadastro e correr o risco da penalidade (o decreto não informa valor para a tal). Mas como não somos advogados e especialista Societário estamos compartilhando com vocês para uma decisão em conjunto, se decidir efetuar o cadastro, favor enviar o IPTU com urgência. Queremos fazer como fazer esse cadastro? Aonde? Qual site? Obrigada.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página