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PERGUNTA: EMISSÃO DE MANIFESTO TRANSPORTE
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Pergunta n° 54676, postada em 10/9/2019, às 09:39
Autor(a): *** (Mogi Guaçu - SP)
Prezados Senhores, bom dia. Tenho diversas dúvidas quanto a relação da emissão do manifesto de transporte. Desta forma, envio seis (6) perguntas para vocês me auxiliarem. No aguardo das respostas, agradeço atenção. Segue: 1 - QUANDO EMPRESA VENDE E TRANSPORTA COM O PRÓPRIO CAMINHÃO, PARA UM CLIENTE DELA DENTRO DO ESTADO(EX. CIDADE DE SÃO PAULO) E É FATURADO MAIS DE UMA NOTA PARA ESSE MESMO CLIENTE, PARA DESCARREGAR NO MESMO LOCAL, É NECESSÁRIO FAZER 1 MDF-E PARA CADA NF-E, OU POSSO FAZER 1 MDF-E E REFERENCIAR AS NF-E. 2 - QUANDO A EMPRESA VENDE E TRANSPORTA COM O PRÓPRIO CAMINHÃO, PARA UM CLIENTE FORA DO ESTADO(EX. MINAS GERAIS) E É FATURADO MAIS DE UMA NOTA PARA ESSE MESMO CLIENTE, PARA DESCARREGAR NO MESMO LOCAL, É NECESSÁRIO FAZER 1 MDF-E PARA CADA NF-E, OU POSSO FAZER 1 MDF-E E REFERENCIAR AS NF-E. 3 – QUANDO A EMPRESA VENDE E TRANSPORTA COM CAMINHÃO PRÓPRIO, PARA MAIS DE UM CLIENTE (DENTRO DO ESTADO), É NECESSÁRIO FAZER 1 MDF-E PARA CADA NOTA FATURADA? 4 – QUANDO A EMPRESA VENDE E TRANSPORTA COM CAMINHÃO PRÓPRIO, PARA MAIS DE UM CLIENTE (FORA DO ESTADO, EX. MINAS GERAIS, POREM AMBOS EM MG), É NECESSÁRIO FAZER 1 MDF-E PARA CADA NOTA FATURADA? 5 – QUANDO A EMPRESA VENDE E TRANSPORTA COM CAMINHÃO PRÓPRIO, PARA MAIS DE UM CLIENTE A ENTREGA DE UM SERA EM SÃO PAULO E O RESTANTE DA ENTREGA SERA EM MINAS GERAIS, É NECESSÁRIO FAZER 1 MF-E PARA CADA NOTA FATURADA? 6 – QUANDO O CAMINHÃO É DA PROPRIEDADE DA EMPRESA QUE VENDEU A MERCADORIA, VAI FAZER UMA COLETA EM OUTRO ESTADO, DE MERCADORIA QUE ESTA EMPRESA COMPROU, DEVEMOS FAZER MDF? E SE A COLETA FOR EM MAIS DE UM LUGAR, DEVE-SE FAZER UM MDF PARA CADA COLETA? POIS O DESTINO DA CARGA SERÁ O MESMO.(TRAZER PARA EMPRESA ADQUIRENTE COM SEDE NO ESTADO DE SÃO PAULO).
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