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PERGUNTA: SCP - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
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Pergunta n° 54670, postada em 9/9/2019, às 11:48
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, bom dia! Foi constituído um patrimônio de afetação para uma obra que foi incluída no Regime Especial de Tributação. Para esse patrimônio de afetação, é gerado um CNPJ tipo filial. Porém, para essa mesma obra foi constituída uma SCP, a qual também tem CNPJ próprio, final /0001-. Sendo assim, a dúvida que tenho é em relação aos registros contábeis. Como esses devem ser feitos? Haja vista, que por ser "filial", a escrituração poderá ser consolidada na matriz, mas que, ao mesmo tempo, por ser uma SCP devo ter uma escrituração separada ou como livro auxiliar.
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