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PERGUNTA: REGISTRO SPED ECD NO CARTÓRIO
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Pergunta n° 54663, postada em 6/9/2019, às 11:35
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Bom dia Prezados, Gostaria de saber se as empresas obrigadas a entregar a ECD registradas em Cartório e na Ordem dos Advogados Brasileiros estão obrigadas a registrar o Livro Diário nas respectivas repartições para atender o disposto na lei de Falências. De acordo com o Decreto 9.555 de 2018, estas empresas não precisam fazer a autenticação dos livros contábeis junto ao Cartório e OAB, tendo em vista que a autenticação já é feita no recibo de entrega do Sped ECD. Se as mesmas forem obrigadas a registrar os livros no caso de falência, como devo proceder. Desde já agradeço a atenção dispensada.
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