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PERGUNTA: DIFAL - BASE DUPLA?
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Pergunta n° 54653, postada em 5/9/2019, às 08:58
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Quanto ao cálculo do DIFAL. No revogado convênio Confaz 52/2017, no inciso II da cláusula 14, o cálculo do DIFAL era calculado com a chamada base dupla, ou seja, incluindo o próprio icms na sua base. Nossa dúvida é se a partir do Convênio 142/18 o cálculo do DIFAL, em todas as situações é simples? Ou seja, como exemplo, numa venda com alíquota interestadual de 12% e alíquota do estado destino de 18%, o DIFAL será 6%? Em permanecendo o cálculo com a inclusão do ICMS na sua própria base, ou seja, base dupla, para quais situações deve-se aplicar esta fórmula e para quais estados? Grato.
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