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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET 1% E 4% - AINDA VÁLIDO PARA 2019 ?

  • Pergunta n° 54589, postada em 29/8/2019, às 09:23

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    1. A tributação do RET 4% - incorporação imobiliária com patrimônio de afetação conforme Lei nº 10.931/2004, artigo 4º, caput, ainda continua a partir de 2019 para contratos firmados até 31/12/2018 e também para os novos contratos a partir de 2019 ? Ou, não se aplica mais os 4% de RET em nenhuma hipótese, e os recebimentos a partir de 2019 em relação aos contratos firmados até 31/12/2018 continuam a tributação de 4% de RET ? Caso contrário, como tributar os recebimentos a partir de 2019 ? 2. A tributação do RET 1% - incorporação de imóveis no PMCMV e construção no PMCMV, conforme Lei nº 10.931/2004, artigo 4º, § 6º e Lei nº 12.024/2009, artigo 2º, continua ainda a partir de 2019 para os contratos firmados até 31/12/2018 e também para os novos contratos a partir de 2019 ? Caso contrário, se não for mais aplicável o RET de 1% a partir de 2019, a empresa poderá aplicar o RET de 4% de acordo com o caput do artigo 4º da Lei nº 10.931/2004 ? 3. No caso do RET de 1% caso não seja possível continuar aplicar a partir de 2019, como tributar então os recebimentos continuados a partir de 2019 em relação aos contratos firmados até 31/12/2018 ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre de V.Sas., pedimos por gentileza, as fundamentações legais para serem mencionadas nas respostas.

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