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Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS DE ICMS - EMPRESA EM SÃO PAULO

  • Pergunta n° 54584, postada em 28/8/2019, às 12:02

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa localizada no Estado de São Paulo, fez levantamentos de créditos fiscais extemporâneos de ICMS com base na legislação estadual, pois são créditos legítimos e corretos, não tomados pela empresa, isto é, não creditados na escrita fiscal durante os últimos 60 meses. As notas fiscais de entradas sem os créditos foram escrituradas normalmente no livro de registro de entradas, porém sem créditos de ICMS. Perguntas: 1. Como operacionalizar os créditos extemporâneos de ICMS na escrita fiscal, tendo em vista que as notas de entradas foram escrituradas normalmente no livro de entradas, porém sem os créditos de ICMS ? 2. Ou, credita-se diretamente no livro de registro de apuração de ICMS, a título de créditos extemporâneos de ICMS ? 3. Ou, a empresa terá que refazer toda a sua escrita fiscal de ICMS, para poder inserir os créditos de ICMS nos meses correspondentes e retificar todas as GIAs de ICMS de todos os meses objeto dos créditos extemporâneos de ICMS, isto é, dos últimos 60 meses ? 4. Os créditos extemporâneos de ICMS podem ser feitos com atualização monetária, isto é, podem ser corrigidos, ou somente créditos sem atualização monetária ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.

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