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PERGUNTA: VENDA DE SUCATAS - SOBRAS DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL: RECEITA OU RECUPERAÇÃO DE CUSTOS?
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Pergunta n° 54582, postada em 28/8/2019, às 11:44
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Temos uma empresa que é tributada pelo Lucro Real e outra empresa que é tributada pelo Lucro Presumido e as duas empresas tem como atividade indústria, vendem sucatas oriundas de sobras da produção industrial, emitindo normalmente a nota fiscal de venda de sucatas. Perguntas: 1. A contabilização dessa venda de sucatas é uma receita contábil na DRE, ou como recuperação de custos como conta redutora na DRE no grupo de custos, independentemente se é Lucro Real ou Lucro Presumido ? 2. Há tributação/incidência de PIS e COFINS na venda de sucatas que são sobras de produção industrial, na empresa Lucro Real e na empresa Lucro Presumido, tendo em vista que a venda de sucatas sobras de produção não faz parte da atividade operacional das duas empresas ? O nosso entendimento é de que a venda de sucatas sobras de produção, deve ser tratada como recuperação de custos em conta redutora contábil no grupo de custos da empresa, portanto não é uma receita e não sendo receita não há incidência de PIS e COFINS, o nosso entendimento está correto ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.
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