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PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS - ATIVO IMOBILIZADO
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Pergunta n° 54579, postada em 28/8/2019, às 11:14
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Real, sujeita ao PIS e COFINS não cumulativo, atividade indústria, compra diversos bens pra o seu Ativo Imobilizado, máquinas, equipamentos, veículos caminhões, veículos automóveis, tratores e empilhadeiras, sendo esses bens novos e usados. Perguntas: 1. A empresa pode creditar-se de PIS e COFINS não cumulativo de bens usados e que foram classificados no ativo imobilizado, ou só para bens novos ? 2. A empresa pode creditar-se de PIS e COFINS não cumulativo na compra de bens veículos caminhões, veículos automóveis tratores e empilhadeiras ? Se sim, bens usados e novos ou só novos ? 3. Uma empresa que tem como atividade somente comercial (só é comerciante), não é indústria, pode creditar-se de PIS e COFINS não cumulativo sobre os bens do Ativo Imobilizado de máquinas, equipamentos, veículos caminhões, veículos automóveis, tratores, empilhadeiras ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.
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