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PERGUNTA: CRÉDITOS DE ICMS - COMPRA DE ATIVOS IMOBILIZADOS NOVOS E USADOS
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Pergunta n° 54575, postada em 28/8/2019, às 10:48
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa é tributada pelo Lucro Real e tem como atividade indústria, tem filiais em diversos Estados do Brasil, a sede fica no Estado de São Paulo. A nossa empresa através dessas filiais compra Ativos Imobilizados novos e usados, tais como máquinas, equipamentos, veículos caminhões, veículos automóveis, tratores, empilhadeiras e outros bens. Temos também outras empresas do mesmo grupo empresarial e que são tributadas pelo Lucro Presumido e que também compram máquinas e equipamentos novos e usados e demais bens conforme acima mencionados. Algumas empresas tem apenas a atividade de comércio (só comerciante). Perguntas: 1. O crédito de ICMS sobre bens do Ativo Imobilizado pode ser feito sobre a compra de bens usados ou somente sobre bens novos ? 2. A empresa tem direito ao crédito de ICMS sobre os bens máquinas, equipamentos e outros bens do Ativo Imobilizado importados ? Se sim, o crédito de ICMS desses bens importados pode ser feito independentemente se os bens importados são novos ou usados ? 3. O direito ao crédito de ICMS sobre os bens do Ativo Imobilizado é imediato em 100% no mesmo mês da compra ou 1/48 ou 1/60 ? 4. A empresa pode creditar-se de ICMS dos bens do Ativo Imobilizado, independentemente se for indústria ou se for somente comerciante ? 5. Compra de veículos caminhões, veículos automóveis, tratores, empilhadeiras, dá direito ao crédito de ICMS ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.
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