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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E LEASING
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Pergunta n° 54574, postada em 28/8/2019, às 10:31
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Temos empresas do mesmo grupo econômico empresarial, algumas tributadas pelo Lucro Real e outras pelo Lucro Presumido. Todas essas empresas como arrendatárias tem arrendamento mercantil financeiro e arrendamento operacional de bens máquinas, equipamentos, empilhadeiras, veículos caminhões, veículos automóveis e tratores. Perguntas: 1. É verdade que a partir de 2019 todas as empresas, independentemente da forma de tributação, devem contabilizar o arrendamento mercantil no grupo do Ativo Imobilizado e não mais nas contas de resultado DRE como custo e despesa, de acordo com a NBC TG 06 (R3) - IFRS 16 ? 2. Se sim, a obrigatoriedade dessa contabilização é apenas para as sociedades de grande porte, de acordo com a Lei nº 11.638/07, isto é, que faturam acima de R$ 300.000.000,00 por ano, ou também para as pequenas e médias empresas de acordo com o CPC PME (R1) e NBC TG 1000 (R1), isto é, que faturam acima de R$ 4.800.000,00 até R$ 300.000.000,00 ? 3. A contabilização também é obrigatória para as ME e EPP ? 4. Se sim, para todos os casos das perguntas anteriores, como o arrendamento mercantil deve ser contabilizado no Ativo Imobilizado ? Contabilizar todo o valor do contrato no Ativo Imobilizado e a crédito no passivo dívidas, ou contabilizar cada parcela paga de arrendamento no imobilizado ? 5. Como calcular a depreciação contábil dos bens do Ativo Imobilizado objeto de arrendamento mercantil ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.
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