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PERGUNTA: CRÉDITOS DE PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - ARRENDAMENTO MERCANTIL E LEASING
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Pergunta n° 54573, postada em 28/8/2019, às 09:53
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Temos diversas empresas do mesmo grupo empresarial, tributadas pelo Lucro Real e submetidas ao PIS e COFINS não cumulativo, cujas empresas estão espalhadas por todo Brasil. Todas essas empresas como arrendatárias tem arrendamento mercantil e leasing de bens máquinas, equipamentos e empilhadeiras e que são todos utilizados na suas atividades operacionais e objeto da empresa. Perguntas: 1. A nossa empresa como arrendatária de contrato de arrendamento mercantil e leasing pode creditar-se de PIS e COFINS não cumulativo ? Se sim, como creditar-se do PIS e COFINS não cumulativo se o valor do PIS e COFINS não cumulativo não vem destacado na nota fiscal de serviços ou recibo do arrendador ? O crédito de PIS e COFINS não cumulativo é imediato em 100% no mesmo mês do arrendamento ou na base de 1/48 ou 1/60 ? 2. Se sim, o crédito de PIS e COFINS não cumulativo sobre bens objeto de arrendamento mercantil de máquinas, equipamentos e empilhadeiras, pode ser feito por indústrias e também comércio (atividade só comerciante), ou somente para indústrias ? 3. Arrendamento mercantil ou leasing de veículos caminhões, veículos automóveis e tratores, dá direito ao crédito de PIS e COFINS não cumulativo ? Se sim, de que forma ? Sem mais, agradecemos a V.Sas., pela atenção de sempre, pedimos por gentileza as respectivas fundamentações legais nas respostas.
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