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PERGUNTA: INSS DE NOTA FISCAL NA DCTF WEB
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Pergunta n° 54543, postada em 22/8/2019, às 15:08
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Preciso de orientação na seguinte situação: Tenho uma empresa que está na DCTF Web desde 04/2019, ela possui nota fiscal de prestação de serviços e essas notas possuem retenção de INSS. Quando a empresa transmitia a GFIP, sempre antes de compensar esses valores nós consultávamos se a empresa que tomou o serviço já havia feito o pagamento da GPS, para então fazer a compensação. Essa consulta era feita no site http://gps.receita.fazenda.gov.br. Agora, essa empresa tomadora de serviço paga o DARF da DCTF Web com o valor total, em nome da própria empresa e não mais no CNPJ do prestador do serviço. A minha pergunta é, onde podemos consultar se a empresa que tomou o serviço fez o pagamento do INSS retido em nota fiscal? Qual a penalidade pra empresa PRESTADORA do serviço se ela compensou esse valor no DARF da DCTF Web e a empresa tomadora do serviço não efetuou o pagamento? Qual legislação específica?
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