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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FATURAMENTO
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Pergunta n° 54462, postada em 7/8/2019, às 18:04
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Sr. Uma empresa do lucro presumido, cuja atividade consiste em agregar clientes pessoas físicas usuários de serviços médicos encaminhando-os para os parceiros como hospitais, clinicas e congêneres. Esses parceiros irão emitir nota fiscal contra a empresa intermediadora pelos serviços prestados a essas pessoas físicas (uma forma de subsidio). A empresa intermediadora será paga por esses usuários pessoas física mediante deposito em sua conta corrente momento em que ocorre a recuperação do custo com serviços médicos + taxa de serviço. Se considerar as taxas que os bancos cobram dos seus clientes pessoas físicas, assim como o valor que os planos de saúde cobram e são descontados em folhas de pagamentos (CLT) sem emissão de nota fiscal: - Qual é o procedimento fiscal adequado que a empresa acima deverá adotar? obrigado
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