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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 54461, postada em 7/8/2019, às 17:01
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Sr. A empresa A (porte ME) sem tomar os devidos cuidados em relação à permanência no regime tributário do simples nacional, entrou como sócia com 50% do capital da Empresa B (porte normal) optante pelo lucro presumido cujo contrato social foi registrado na JUCESP no dia 29/07/2019. Sabendo-se que essa decisão resultará na exclusão da empresa A do regime tributário do simples nacional solicitamos as seguintes informações: - A exclusão ocorrerá imediatamente ou somente a partir de 01/01/2020? - Se a exclusão ocorrer só a partir de 01/2020, antes do término do ano 2019 poderemos alterar o contrato social da empresa B substituindo a participação da empresa A por um de seus sócios pessoa física com o único propósito de permanecer no simples nacional dentro da condição de que o faturamento global não ultrapasse R$ 4.800.000,00 no ano? Muito obrigado
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