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PERGUNTA: ICMS TEMPEROS E CONDIMENTOS
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Pergunta n° 54450, postada em 7/8/2019, às 08:02
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia! O produto alho frito pacote 1kg NCM 07129090 está amparado pelo art 3º anexo II? pois, recebi uma nota com esse produto isento pelo art 36 anexo I, porém nesse artigo não consta a descrição desse produto. Cominho NCM 09109900 está no art 36 anexo I somente com a descrição, no art não tem o NCM, gerou dúvida se aplico a isenção ou não? O mesmo ocorre com a pimenta do reino NCM 09041200 no art 36 anexo I, menciona a descrição da pimenta sem o NCM, recebi a nota com redução art 39 anexo II então gerou dúvida se posso considerar a pimenta como isenta ou não. Nessa mesma nota tem a pimenta calabresa flocos ncm 09041100 o fornecedor aplicou a isenção art 36 anexo I, gerando dúvida na tributação dos produtos descritos. Att.
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